Regulamento
    1 - A idade mínima para participantes da mostra competitiva é de 09 (nove) anos.

    2 - É expressamente proibida a inscrição de um mesmo bailarino(a) para representar escolas e/ou grupos diferentes.

    3 - Um mesmo bailarino(a) poderá dançar em até 5 (cinco) coreografias.

    4 - Não serão permitidas apresentações com água, fogo, objetos que possam sujar o palco ou atingir a platéia.

    5 - Para ensaios cada grupo terá 2 vezes o tempo de duração de sua coreografia.

    6.6 - Cada grupo participante deverá chegar impreterivelmente uma hora antes do horário de sua apresentação.

    7 - Apenas terá acesso aos camarins e área de preparação dos grupos as pessoas
    credenciadas e identificadas com crachás fornecidos pela Comissão Organizadora do Evento.

    8 - Os camarins deverão ser desocupados logo após as apresentações liberando-os para o grupo seguinte, lembramos aos coordenadores dos grupos que serão responsabilizados pela ordem e os bons costumes de seu grupo dentro dos camarins.

    9 - As coreografias serão cronometradas no momento da apresentação. No caso de a apresentação ultrapassar o tempo estipulado, o grupo será DESCLASSIFICADO. Haverá tolerância de 30 segundos além do tempo da coreografia.

    10 - No momento da apresentação, o coordenador do grupo, deverá estar junto ao controle de som e luz. A iluminação terá anação única e as trilhas deverão estar em CD ou MD e entregue ao responsável pelo som no ensaio e apresentação.

    11 - O coordenador do grupo deverá se dirigir à secretaria do festival no “Pavilhão
    de Eventos da Santur” onde serão recepcionados pela comissão organizada, para recebimento do material e instruções referentes a alojamentos e ao festival.

    12 - Os alojamentos estarão à disposição aos bailarinos a partir do dia 03/12 às 9hs até o dia 06/12 às 24hs, e serão somente para participantes, não se estendendo à familiares ou acompanhantes em geral. Os grupos deverão trazer colchonetes, travesseiros, roupa de cama e banho. Taxa de alojamento: R$ 5,00 por bailarino.

    13 - Os danos materiais ocorridos nos alojamentos fornecidos pelo festival deverão ser ressarcidos pelo grupo participante.

    14 - A organização do festival não se responsabiliza por objetos pessoais extraviados nos alojamentos, locais de ensaio e apresentações. Os alojamentos no Pavilhão de Eventos são coletivos, pedimos aos coordenadores que orientem seus bailarinos para manterem suas malas sempre cadeadas ao saírem do alojamento para evitar maiores transtornos.

    15 - O transporte diário durante o festival será de responsabilidade do próprio participante ou grupo.

    16 - Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos pela Comissão
    Organizadora.

    A comissão julgadora é composta por profissionais altamente capacitados, e é soberana quanto as decisões da premiação.

     

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